quinta-feira, 24 de março de 2011

Vale transporte

Vale transporte

Este benefício proporciona resultados positivos tanto para o funcionário como para a empresa na qual ele está inserido. Para o funcionário, isto evita que ele seja onerado através do pagamento de passagens para se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa. Quanto à empresa, ela poderá reduzir consideravelmente o tempo de investigações no caso de acidentes de trajeto, pois o veículo utilizado seguirá uma rota estabelecida.
Independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho, o empregador é compelido a fornecer o vale transporte para o empregado. O empregador estará desobrigado de ceder o vale transporte caso a empresa tenha veículos próprios para esse fim.

Todos esses fatores agrupados trarão benefícios em comum, o que alimenta ainda mais os incentivos para que as empresas adotem essa modalidade de benefício, embora isso seja constitucional.



Por: José Carlos Souto e Silva

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