quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Pirataria de mídias audiovisuais

Pirataria de mídias audiovisuais



Com o aperfeiçoamento dos equipamentos tecnológicos, fomos agraciados com várias opções que vieram para facilitar o nosso dia a dia. Ao mesmo tempo em que vieram os benefícios, muitos problemas acompanharam como conseqüência no decorrer dos tempos.

O advento dos equipamentos USB e equipados com bluetooth fizeram com que as vendas de CD’s (chamadas vendas físicas) caíssem assustadoramente, pois a transferência de dados através desse tipo de aparelho é feita de forma ágil e, acima de tudo, gratuita. Em contrapartida, as vendas de músicas virtuais, realizadas pelas empresas de telefonia móvel, cresceram 79,1% em 2008.

Porém, um fator que contribui significativamente para a queda nas vendas de mídias audiovisuais é o crescimento da violação de direitos autorais. Fiscalizações são realizadas frequentemente, mas a ramificação desse comércio ilegal, que fere o Art.184 do Código Penal Brasileiro, é estonteante.

As pessoas que adquirem essas mídias pirateadas afirmam que as preferem por que o preço de uma mídia original é bem elevado. Vale ressaltar que, embora o preço seja diferenciado, a aquisição do original fará com que o governo obtenha receitas através dos impostos inseridos no preço. Outro ponto importante é que, com a aquisição de mídias originais, estaremos contribuindo de forma direta para o sucesso dos artistas, que despendem muito tempo para elaborar tal produto.



Por: José Carlos Souto e Silva

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