As agências bancárias do Pará terão prazo de 120 dias, a partir desta
quarta-feira (31), para instalar estruturas de segurança individuais
entre os caixas eletrônicos e no espaço reservado para os clientes que
aguardam atendimento nos bancos e postos de serviços bancários. A
adequação segue a Lei n° 7.670, sancionada pelo governador Simão Jatene e
publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam
ser confeccionadas em material opaco. Segundo a lei, caberá a cada
instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas
dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do
modelo de estrutura que deverá ser usado nas agências.
O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira autuação,
será notificado e terá mais 30 dias úteis para colocar a estrutura.
Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades
Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento
financeiro pode ser fechado.
A superintendente de Segurança Empresarial do Banco do Estado do Pará
(Banpará), Nádia Maciel, diz que a medida, adotada pelo banco desde
2007, tem evitado o golpe da 'saidinha bancária'. 'A lei é de suma
importância, pois evita a ação de bandidos que entram nas agências
apenas para observar as transações dos clientes', avaliou.
Fonte: Portal ORM
Com informações da Agência Pará