quinta-feira, 1 de novembro de 2012

01/11- Lei obriga instalação de segurança individual em bancos

As agências bancárias do Pará terão prazo de 120 dias, a partir desta quarta-feira (31), para instalar estruturas de segurança individuais entre os caixas eletrônicos e no espaço reservado para os clientes que aguardam atendimento nos bancos e postos de serviços bancários. A adequação segue a Lei n° 7.670, sancionada pelo governador Simão Jatene e publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

  

As barreiras visuais devem ter a altura mínima de 1,8 metro e precisam ser confeccionadas em material opaco. Segundo a lei, caberá a cada instituição financeira, em comum acordo com as entidades representativas dos trabalhadores bancários e órgãos de fiscalização, a definição do modelo de estrutura que deverá ser usado nas agências. O banco que não cumprir a lei será penalizado. Na primeira autuação, será notificado e terá mais 30 dias úteis para colocar a estrutura. Persistindo a desobediência, será aplicada multa diária de mil Unidades Padrões Fiscais do Estado e, em último caso, o estabelecimento financeiro pode ser fechado.

  

A superintendente de Segurança Empresarial do Banco do Estado do Pará (Banpará), Nádia Maciel, diz que a medida, adotada pelo banco desde 2007, tem evitado o golpe da 'saidinha bancária'. 'A lei é de suma importância, pois evita a ação de bandidos que entram nas agências apenas para observar as transações dos clientes', avaliou.  



Fonte: Portal ORM 
Com informações da Agência Pará