terça-feira, 9 de outubro de 2012

09/10- Eleitor que não votou tem até 30 dias para justificar

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no domingo de eleição e que por isso deixou de votar terá que justificar. Essa justificativa pode ser feita até 30 dias após as eleições em qualquer cartório eleitoral do País.

Quem deixar de justificar a ausência do voto terá complicações na Justiça Eleitoral e ainda terá que pagar multa de R$ 3,50.


Fonte: Portal no Tapajós

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