Um pecuarista e um madeireiro foram condenados, nesta quarta-feira (19),
pela prática de trabalho escravo numa fazenda situada no município de
Ulianópolis, região nordeste do Pará. O primeiro foi punido com quatro
anos de prisão, e o segundo, com três anos, pelo juiz federal Rubens
Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações
criminais.
O pecuarista teve a pena privativa de liberdade substituída por duas
pecuniárias, cada uma equivalente a dez salários-mínimos, um total de R$
12.440,00. Este valor deverá ser usado para comprar alimentos
perecíveis e medicamentos que serão doados a instituições de caridade
posteriormente indicadas pela Justiça Federal. Cláudio Fernandes também
teve sua pena substituída por duas pecuniárias, mas no valor de cinco
mínimos cada. Ambos os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a prática de
trabalho foi constada em flagrante ocorrido entre os dias 20 e 27 de
janeiro de 2005, na Fazenda Colônia, de propriedade de Aguiar. A
ocorrência do crime foi confirmada por grupo especial de fiscalização
móvel, constituído por delegado federal, procuradora do Ministério
Público do Trabalho, agentes de Polícia Federal e fiscais do Trabalho.
Trabalhadores aliciados para desenvolver atividades de roça de juquira e
construção de cerca eram abrigados, segundo o Ministério Público, em
barracos erguidos com lonas e toras de madeiras. As vítimas, acrescenta a
denúncia, não tinham acesso a instalações sanitárias e faziam suas
necessidades fisiológicas no mato. Sem qualquer proteção, ficavam
expostos a chuvas e ataques de animais peçonhentos. A água que
bebiam era retirada do riacho Capim e utilizada também no preparo de
alimentos e higiene pessoal.
Exploração - Ainda segundo a acusação do MPF, os gêneros alimentícios e
as ferramentas indispensáveis ao trabalho eram vendidos aos
trabalhadores por preços que ultrapassavam em muito os praticados no
comércio local. Com isso, os trabalhadores, ao final do serviço, sempre
ficavam endividados e impedidos de deixar a fazenda. As vítimas também
não tinham carteira assinada, eram aliciados por proprietários de
pensões da região e, na fazenda, ficavam sob a vigilância de homens
armados, que não os deixavam sair.
Fonte: Portal ORM
Com informações da Justiça Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário