segunda-feira, 21 de maio de 2012

21/maio- MPF denuncia Ex-prefeito de Trairão acusado de improbidade adminsitrativa


Ademar Baú é acusado de desviar R$ 375,8 mil em recursos provenientes do Incra

Ademar Baú


O MPF denunciou Ademar Baú e o ex-tesoureiro municipal Gilberto Seben por desvio de recursos que deveriam ter sido aplicados em estradas de assentamentos.


O ex-prefeito de Trairão (PA) Ademar Baú foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de desvio de verbas públicas e por improbidade administrativa. As duas ações foram encaminhadas à Justiça Federal na quinta-feira, 17 de maio.


Investigações do MPF apontaram que Baú desviou R$ 375,8 mil em recursos provenientes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O ex-tesoureiro do município Gilberto Seben também é acusado nas duas ações pelas mesmas ilegalidades.


Caso condenados, os ex-gestores podem ser punidos com dois a doze anos de reclusão, pela apropriação ou desvio de verbas. Pela improbidade administrativa, a pena pode ser de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Em 2006, a prefeitura de Trairão fez convênio com o Incra para construção de estradas para assentamentos localizados no município. Pelo acordo, o governo federal investiria R$ 720 mil e a prefeitura entraria com uma contrapartida de R$ 72 mil.


O INCRA depositou o valor combinado, mas a Prefeitura não. Além disso, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro municipal sacaram na boca do caixa os recursos depositados pelo INCRA, o que é ilegal.


Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional exige que a movimentação financeira seja feita, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central em que fiquem identificados a destinação e o credor dos recursos.


A construção dos 47 quilômetros de estradas não foi completada. Cerca de 10% dos trabalhos não foram realizados e não houve a devolução de quase R$ 75 mil correspondentes os recursos não aplicados.
Além disso, os acusados apropriaram-se de R$ 300,8 mil do convênio, e, para justificar a correta aplicação do recurso, tentaram enganar o INCRA apresentando notas fiscais de pagamento de compras de combustíveis que não foram consumidos nas obras, informou à Justiça o procurador da República Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias, autor das ações.


“Nos contratos de locação das máquinas e veículos para construção das estradas vicinais objeto do convênio, não há previsão de que o fornecimento de combustíveis seria por conta da prefeitura, sendo de responsabilidade das próprias empresas contratadas, razão pela qual as notas fiscais e ordens de pagamento apresentados na prestação de contas não se deram com recursos do convênio, e mais absurdo, dentre os combustíveis supostamente adquiridos, consta a aquisição de 16,5 mil litros de gasolina, mas os veículos e máquinas utilizadas na execução das obras objeto do convênio não são movidos à gasolina”, observou o procurador da República no texto das ações.


Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

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