sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

10/fev- Ex-prefeito de Moju é condenado a dez anos por fraudes em licitações




O ex-prefeito João Martins Cardoso, do Moju, município localizado na região do Baixo Tocantins paraense, foi condenado a dez anos e oito meses de reclusão por fraudes em licitações nos anos de 2000 a 2003, no valor de R$ 1,9 milhão em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O próprio réu confirmou em interrogatório que sua esposa, Elizabeth Ventura Cardoso, à época secretária de Finanças do município e integrante da comissão de licitação, era sócia da empresa apontada na denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) como a principal beneficiária das fraudes.


Na sentença, o juíz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou uma sentença em regime fechado como pena inicial a ser cumprida, mas o réu continuará em liberdade se recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Por falta de provas, Cardoso foi absolvido da acusação de dar outra destinação aos recursos federais recebidos. 'A aprovação das contas pelo FNDE é prova cabal da aplicação dos recursos do PNAE enviados ao município de Moju. A irregularidade consistiu na frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório e no descumprimento das exigências referentes à formalização do procedimento de dispensa de licitação', explica o juíz na sentença.


João Martins Cardoso foi denunciado em 2008. O MPF relatou que a Controladoria Geral da União (CGU) teria constatado, em procedimentos licitatórios, irregularidades que beneficiaram indevidamente determinadas empresas, onerando os cofres públicos e frustrando o caráter competitivo dos certames. A defesa do ex-prefeito alegou que a ação penal não produziu provas de que houve lesão ao erário público, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens do município cometidos pelo réu. O juiz federal ressalta que uma das principais irregularidades foi o fato da esposa do então prefeito integrar a comissão de licitação. 'Essas condutas frustram o caráter competitivo do procedimento licitatório e não merecem maiores aprofundamentos', afirma o magistrado, admitindo que uma das empresas vencedoras foi 'fundada para ser meio de fraudes, para o réu obter vantagens nas licitações'.

Fonte: Portal ORM
Com informações de O Liberal

Um comentário:

  1. O Brasil tá mudando, as coisas não estão mas sendo inclusas no rol do esquecimento e é bom que seja dito e lembrado, Itaituba também é Brasil, água fria e canja de galinha não faz mal a ninguém!

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