Após a saída temporária de fim de ano, concedida a 812 internos do regime semi-aberto das Unidades Prisionais do Estado, 145 não retornaram no prazo previsto. De acordo com a Susipe (Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará), 667 internos voltaram às unidades.
Estes números representam uma evasão de aproximadamente 17%, percentual este que se mantém na média em relação ao ano anterior, em que 16% dos internos não voltaram para as unidades.
A Susipe comunicou os casos ao juiz de execução penal que concedeu a saída, a fim de que seja instaurado processo de regressão de regime.
Uma vez recapturados, os foragidos voltam para o regime fechado. A relação com o nome deles também é comunicada à autoridade policial competente para que tome conhecimento.
Benefício - A saída temporária é parte integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP), destinado a presos que se encontram no regime semi-aberto que já tenham cumprido 1/6 da pena com bom comportamento. É concedido por meio de decisão do juiz da vara de execução penal.
Fonte: www.orm.com.br/
Com informações da Susipe
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