quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

13/12- Caso Dorothy: julgamento de Bida pode ser anulado


A decisão sobre a anulação do julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, condenado pelo assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA), em 2005, foi adiada na última terça-feira (11) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, informou o STF.

Bida foi condenado a 30 anos de reclusão pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém em abril de 2009. Os advogados recorreram ao STF sob o argumento de que o advogado que faria a defesa não compareceu ao julgamento e, no mesmo dia, o juiz designou para seu lugar um defensor público.

Na ocasião, o juiz adiou o julgamento por 12 dias e o defensor reconheceu que não foi tempo suficiente para tomar conhecimento de todo o processo. No habeas corpus, a defesa também pede a expedição de alvará de soltura, sustentando o excesso de prazo na prisão preventiva. Em junho de 2012, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, negou liminar e manteve a prisão por entender que tal decisão só poderia ser tomada no julgamento de mérito do processo.

Ao apresentar seu voto no julgamento de terça (11), o ministro Gilmar Mendes destacou que houve cumprimento da legislação, que prevê o mínimo de 10 dias para um novo julgamento. No entanto, observou que não se pode considerar como plena e efetiva uma defesa no tribunal quando o defensor público confessa ter analisado apenas quatro volumes, de um total de 26, pela impossibilidade em razão do tempo.

Quanto ao pedido de liberdade, o ministro ressaltou que o STF defere a ordem somente em hipóteses excepcionais e que este não é um desses casos. Ele levou em conta também o fato de a defesa ter contribuído para a demora processual.

Ao votar no sentido de declarar a nulidade do julgamento, o ministro afirmou que cabe ao magistrado competente atuar para que haja um novo julgamento nos termos regulares.
Seu voto foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki. De acordo com ele, nessa situação, quem acabou assumindo o ônus foi o próprio defensor público, que confessou não ter tido condições de preparar uma defesa adequada.

O ministro ainda acrescentou que esse foi o terceiro júri de Bida e em um deles o réu foi absolvido, portanto, uma possível dúvida poderá ser solucionada em um novo julgamento.

A ministra Cármen Lúcia não concordou com a anulação do julgamento por entender que foi cumprido o prazo legal de 10 dias e que, conforme parecer do Ministério Público sobre o caso, a defesa foi sim bem apresentada pela defensoria.




Fonte: G1 PA e Portal no Tapajós